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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

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Art. 26

Ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

I

1º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb), sediado na Capital;

II

2º Batalhão de Polícia Ambiental (2º BPAmb), sediado em Birigui;

III

3º Batalhão de Polícia Ambiental (3º BPAmb), sediado em Guarujá;

IV

4º Batalhão de Polícia Ambiental (4º BPAmb), sediado em São José do Rio Preto.

§ 1º

Os BPAmb são responsáveis, nas suas respectivas áreas de atuação: 1. pela polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em ações de policiamento relacionadas com a salvaguarda dos recursos naturais do Estado; 2. pela prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente.

§ 2º

O Cmt G definirá, por portaria, as áreas territoriais de atuação das Unidades Operacionais do CPAmb.

Art. 26, I do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014