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Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

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Art. 25

Ao Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de policiamento de trânsito rodoviário, nas suas respectivas áreas de atuação:

I

1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv), sediado em São Bernardo do Campo;

II

2º Batalhão de Polícia Rodoviária "Tenente Coronel PM Levy Lenotti" (2º BPRv - Ten Cel PM Lenotti), sediado em Bauru;

III

3º Batalhão de Polícia Rodoviária (3º BPRv), sediado em Araraquara;

IV

4º Batalhão de Polícia Rodoviária (4º BPRv), sediado em Jundiaí;

V

5º Batalhão de Polícia Rodoviária (5º BPRv), sediado em Sorocaba.

Parágrafo único

- O Cmt G definirá, por portaria, as áreas territoriais de atuação das Unidades Operacionais do CPRv.

Art. 25, IV do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014