Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ao Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de policiamento de trânsito rodoviário, nas suas respectivas áreas de atuação:
I
1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv), sediado em São Bernardo do Campo;
II
2º Batalhão de Polícia Rodoviária "Tenente Coronel PM Levy Lenotti" (2º BPRv - Ten Cel PM Lenotti), sediado em Bauru;
III
3º Batalhão de Polícia Rodoviária (3º BPRv), sediado em Araraquara;
IV
4º Batalhão de Polícia Rodoviária (4º BPRv), sediado em Jundiaí;
V
5º Batalhão de Polícia Rodoviária (5º BPRv), sediado em Sorocaba.
Parágrafo único
- O Cmt G definirá, por portaria, as áreas territoriais de atuação das Unidades Operacionais do CPRv.