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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

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Art. 23

É Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2) e sediado no Município de Campinas, o 1º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (1º BAEP), responsável pelas seguintes atividades:

I

execução de:

a

operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;

b

ações de controle de distúrbios civis e de antiterrorismo;

II

supletivamente, execução:

a

da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;

b

das ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado.

Parágrafo único

- O 1º BAEP exercerá suas atividades no território sob a responsabilidade do CPI-2. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.657, de 17 de julho de 2014 (art.2º) : "Artigo 23-A - É Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6) e sediado no Município de Santos, o 2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (2º BAEP), responsável pelas seguintes atividades: I - execução de: a) operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública; b) ações de controle de distúrbios civis e de antiterrorismo; II - supletivamente, execução: a) da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública; b) das ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado. Parágrafo único - O 2º BAEP exercerá suas atividades no território sob a responsabilidade do CPI-6.". (*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.715, de 7 de agosto de 2014 (art.2º) : "Artigo 23-B – É Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1) e sediado no Município de São José dos Campos, o 3° Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3° BAEP), responsável pelas seguintes atividades: I – execução de: a) operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública; b) ações de controle de distúrbios civis e de antiterrorismo; II – supletivamente, execução: a) da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública; b) das ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado. Parágrafo único – O 3° BAEP exercerá suas atividades no território sob a responsabilidade do CPI-1.".

Art. 23, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014