JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 22

São Órgãos Especiais de Execução, sediados na Capital, subordinados ao Subcmt PM:

I

Comando de Policiamento de Choque (CPChq), força reserva do Comando Geral para emprego em missões extraordinárias de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública no território estadual;

II

Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe - "João Negrão"), responsável pelas missões de radiopatrulha com aeronaves, bem como por outras Operações Aéreas de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil, no território estadual, nas atividades típicas de polícia administrativa, de bombeiros e de defesa civil, destinadas a assegurar a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

III

Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), responsável pelas missões de policiamento de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais;

IV

Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), responsável pelas missões de policiamento do meio ambiente no território estadual;

V

Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), responsável, na Capital, pelas missões de policiamento de trânsito urbano, pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública e pela fixação e difusão de doutrina nas questões afetas ao trânsito urbano, bem como, supletivamente, no território estadual.

Art. 22, III do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014