Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 22
São Órgãos Especiais de Execução, sediados na Capital, subordinados ao Subcmt PM:
I
Comando de Policiamento de Choque (CPChq), força reserva do Comando Geral para emprego em missões extraordinárias de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública no território estadual;
II
Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe - "João Negrão"), responsável pelas missões de radiopatrulha com aeronaves, bem como por outras Operações Aéreas de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil, no território estadual, nas atividades típicas de polícia administrativa, de bombeiros e de defesa civil, destinadas a assegurar a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
III
Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), responsável pelas missões de policiamento de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais;
IV
Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), responsável pelas missões de policiamento do meio ambiente no território estadual;
V
Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), responsável, na Capital, pelas missões de policiamento de trânsito urbano, pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública e pela fixação e difusão de doutrina nas questões afetas ao trânsito urbano, bem como, supletivamente, no território estadual.