Artigo 21, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, subordinam-se:
I
Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:
a
sediados na Capital: 1. 1º Grupamento de Bombeiros (1º GB); 2. 2º Grupamento de Bombeiros (2º GB); 3. 3º Grupamento de Bombeiros (3º GB); 4. 4º Grupamento de Bombeiros (4º GB);
b
5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;
c
8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;
d
17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Mogi das Cruzes;
e
18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri;
II
Comando de Bombeiros do Interior (CBI), com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:
a
6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;
b
7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;
c
9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;
d
10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;
e
11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;
f
12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;
g
13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;
h
14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;
i
15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;
j
16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;
k
19º Grupamento de Bombeiros (19º GB), sediado em Jundiaí;
l
20º Grupamento de Bombeiros (20º GB), sediado em Araçatuba;
III
Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar), sediado em Guarujá.
§ 1º
O CBM e o CBI são sediados em município da Região Metropolitana de São Paulo.
§ 2º
O CBM e o CBI têm, em suas respectivas áreas de atuação, a responsabilidade de planejamento, coordenação, controle e apoio das atividades técnicas, de logística, operacionais e administrativas dos Grupamentos de Bombeiros subordinados, no que concerne ao Corpo de Bombeiros.
§ 3º
O GBMar subordina-se diretamente ao Subcomandante do CCB.
§ 4º
Os GB, compostos, cada um, pelo efetivo necessário à respectiva gestão operacional e por Subgrupamentos, Postos, Bases e Grupos de Bombeiros, são responsáveis pela execução, em suas respectivas áreas de atuação, de atividades de defesa civil, de prevenção e extinção de incêndios e de busca e salvamento, além de outras definidas em lei.