Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, subordinam-se:
I
Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:
a
sediados na Capital: 1. 1º Grupamento de Bombeiros (1º GB); 2. 2º Grupamento de Bombeiros (2º GB); 3. 3º Grupamento de Bombeiros (3º GB); 4. 4º Grupamento de Bombeiros (4º GB);
b
5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;
c
8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;
d
17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Mogi das Cruzes;
e
18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri;
II
Comando de Bombeiros do Interior (CBI), com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:
a
6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;
b
7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;
c
9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;
d
10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;
e
11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;
f
12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;
g
13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;
h
14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;
i
15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;
j
16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;
k
19º Grupamento de Bombeiros (19º GB), sediado em Jundiaí;
l
20º Grupamento de Bombeiros (20º GB), sediado em Araçatuba;
III
Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar), sediado em Guarujá.
§ 1º
O CBM e o CBI são sediados em município da Região Metropolitana de São Paulo.
§ 2º
O CBM e o CBI têm, em suas respectivas áreas de atuação, a responsabilidade de planejamento, coordenação, controle e apoio das atividades técnicas, de logística, operacionais e administrativas dos Grupamentos de Bombeiros subordinados, no que concerne ao Corpo de Bombeiros.
§ 3º
O GBMar subordina-se diretamente ao Subcomandante do CCB.
§ 4º
Os GB, compostos, cada um, pelo efetivo necessário à respectiva gestão operacional e por Subgrupamentos, Postos, Bases e Grupos de Bombeiros, são responsáveis pela execução, em suas respectivas áreas de atuação, de atividades de defesa civil, de prevenção e extinção de incêndios e de busca e salvamento, além de outras definidas em lei.