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Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

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Art. 20

Os Batalhões de Polícia Militar Metropolitanos e os Batalhões de Polícia Militar do Interior são responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em suas respectivas áreas de atuação.

Art. 20 do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014