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Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

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Art. 2º

A Polícia Militar do Estado de São Paulo tem a seguinte estrutura básica:

I

Órgãos de Direção, compreendendo:

a

Órgãos de Direção Geral;

b

Órgãos de Direção Setorial;

II

Órgãos de Apoio, compreendendo:

a

Órgãos de Apoio;

b

Órgãos Especiais de Apoio;

III

Órgãos de Execução, compreendendo:

a

Órgãos de Execução;

b

Órgãos Especiais de Execução.

Art. 2º, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014