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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

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Art. 19

Ao Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

I

2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I), sediado em Araçatuba: Região de Governo de Araçatuba;

II

28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I), sediado em Andradina: Região de Governo de Andradina.

Art. 19, II do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014