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Artigo 18, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

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Art. 18

Ao Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

I

10º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I), sediado em Piracicaba: Região de Governo de Piracicaba;

II

19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I), sediado em Americana: parte da Região Metropolitana de Campinas;

III

24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I), sediado em São João da Boa Vista: Região de Governo de São João da Boa Vista;

IV

36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I), sediado em Limeira: Região de Governo de Limeira;

V

37º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Sérgio Monaco" (37º BPM/I - Cel PM Monaco), sediado em Rio Claro: Região de Governo de Rio Claro;

VI

48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48º BPM/I), sediado em Sumaré: parte da Região Metropolitana de Campinas.

Art. 18, IV do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014