Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I
16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I), sediado em Fernandópolis: Regiões de Governo de Fernandópolis, Jales e Votuporanga;
II
17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I), sediado em São José do Rio Preto: parte da Região de Governo de São José do Rio Preto;
III
52º Batalhão de Polícia Militar do Interior (52º BPM/I), sediado em Mirassol: parte da Região de Governo de São José do Rio Preto;
IV
30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I), sediado em Catanduva: Região de Governo de Catanduva.