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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

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Art. 13

Ao Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

I

4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), sediado em Bauru: Região de Governo de Bauru;

II

9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I), sediado em Marília: Região de Governo de Marília e parte da Região de Governo de Tupã;

III

27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I), sediado em Jaú: Região de Governo de Jaú;

IV

31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I), sediado em Ourinhos: Região de Governo de Ourinhos;

V

32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis: Região de Governo de Assis;

VI

44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I), sediado em Lins: Região de Governo de Lins.

Art. 13, III do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014