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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

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Art. 10

Ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:

I

sediados em São José dos Campos:

a

1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I): parte da Sub-região 1;

b

46º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46º BPM/I): parte da Sub-região 1;

II

5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Júlio Marcondes Salgado" (5º BPM/I - Gen. Salgado), sediado em Taubaté: Sub-região 2;

III

20º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Edgard Pereira Armond" (20º BPM/I - Cel PM Armond), sediado em Caraguatatuba: Sub-região 5;

IV

23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I), sediado em Lorena: Sub-regiões 3 e 4;

V

41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I), sediado em Jacareí: parte da Sub-região 1.

Art. 10, II do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014