Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Polícia Militar do Estado de São Paulo fica estruturada nos termos deste decreto.
A Polícia Militar do Estado de São Paulo fica estruturada nos termos deste decreto.