Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os critérios para classificação dos veículos previstos no § 2º do artigo 1º da Lei nº 15.276, de 2 de janeiro de 2014, serão definidos mediante portaria do DETRAN-SP.