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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014

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Art. 4º

Os critérios para classificação dos veículos previstos no § 2º do artigo 1º da Lei nº 15.276, de 2 de janeiro de 2014, serão definidos mediante portaria do DETRAN-SP.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 60.150 /2014