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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.148 de 12 de fevereiro de 2014

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Art. 1º

Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado na celebração de convênio com o Município de São Paulo, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros estaduais para a aquisição, pelo Município, de terrenos ou prédios destinados à educação infantil.

§ 1º

A celebração do ajuste de que trata o "caput" deste artigo atenderá ao disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 , notadamente em seus artigos 5º, inciso I, e 10, inciso II.

§ 2º

A transferência de recursos financeiros estaduais ao Município de São Paulo, para fim diverso do referido pelo "caput" deste artigo, obedecerá, no que concerne à educação infantil, ao disposto no Decreto nº 57.367, de 26 de setembro de 2011 , com a redação do Decreto nº 58.117, de 11 de junho de 2012 .

§ 3º

A autorização de que trata o "caput" deste artigo estende-se à celebração de termos aditivos a convênios em execução, aplicando-se o disposto no § 1º.