Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.135 de 10 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, 3 (três) cargos vagos de Chefe I.
Parágrafo único
- A Diretoria de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância.