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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.135 de 10 de fevereiro de 2014

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Art. 8º

Os dispositivos adiante indicados do artigo 1º do Decreto nº 22.970, de 29 de novembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso VI: "VI - Região de Governo de Avaré, integrada pelos seguintes municípios: Águas de Santa Bárbara, Avaré, Cerqueira César, Iaras e Manduri;"; (NR)

II

os incisos XIX e XX: "XIX - Região de Governo de Itapetininga, integrada pelos seguintes municípios: Alambari, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guareí, Itapetininga, Quadra, São Miguel Arcanjo, Sarapuí e Tatuí; XX - Região de Governo de Itapeva, integrada pelos seguintes municípios: Angatuba, Apiaí, Arandu, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Coronel Macedo, Fartura, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itapeva, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Paranapanema, Piraju, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Taquarivaí e Tejupá;". (NR)

Art. 8º, I do Decreto Estadual de São Paulo 60.135 /2014