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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.135 de 10 de fevereiro de 2014

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Art. 4º

Fica acrescido ao § 1º do artigo 2º do Decreto nº 52.576, de 12 de dezembro de 1970, o item 14 com a seguinte redação: "14 - Região de Itapeva, com sede em Itapeva: Angatuba, Apiaí, Arandu, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Coronel Macedo, Fartura, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Paranapanema, Piraju, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Taquarivaí e Tejupá.".

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 60.135 /2014