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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.135 de 10 de fevereiro de 2014

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Art. 3º

Fica criado, na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o Escritório Regional - ER, da Região Administrativa de Itapeva, integrando a Unidade de Articulação com Municípios, nos termos da alínea "d" do inciso I do artigo 6º do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 60.135 /2014