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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.135 de 10 de fevereiro de 2014

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Art. 2º

A Região Administrativa de Itapeva, com sede no Município de Itapeva, é integrada pelos Municípios de Angatuba, Apiaí, Arandu, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Coronel Macedo, Fartura, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Paranapanema, Piraju, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Taquarivaí e Tejupá.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 60.135 /2014