Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.106 de 29 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aplicar-se-á ao processo administrativo de que trata este decreto, no que couber, o disposto em regulamento do Poder Executivo federal acerca do artigo 7º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 20l3.