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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.106 de 29 de janeiro de 2014

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Art. 6º

Aplicar-se-á ao processo administrativo de que trata este decreto, no que couber, o disposto em regulamento do Poder Executivo federal acerca do artigo 7º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 20l3.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 60.106 /2014