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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.106 de 29 de janeiro de 2014

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Art. 1º

Este decreto disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública estadual, de dispositivos da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, compreendendo os órgãos da Administração direta, as autarquias, as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público e as empresas cuja maioria do capital votante seja detida pelo Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 60.106 /2014