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Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.090 de 23 de janeiro de 2014

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Art. 9º

Cabe à área de Administração de Pessoal apoiar os procedimentos e a ação do Comitê de Recursos Humanos a que se refere o artigo 8º deste decreto e, em especial:

I

na elaboração e na distribuição de formulários próprios a serem utilizados na consecução do processos avaliatórios do Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP;

II

no processamento e na manutenção dos registros referentes aos resultados da avaliação;

III

na elaboração de relatórios dos processos avaliatórios, para homologação do Diretor Ferroviário;

IV

na publicação da avaliação dos resultados;

V

na adoção de outras providências que se fizerem necessárias.

Art. 9º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 60.090 /2014