Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.090 de 23 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Cabe à área de Administração de Pessoal apoiar os procedimentos e a ação do Comitê de Recursos Humanos a que se refere o artigo 8º deste decreto e, em especial:
I
na elaboração e na distribuição de formulários próprios a serem utilizados na consecução do processos avaliatórios do Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP;
II
no processamento e na manutenção dos registros referentes aos resultados da avaliação;
III
na elaboração de relatórios dos processos avaliatórios, para homologação do Diretor Ferroviário;
IV
na publicação da avaliação dos resultados;
V
na adoção de outras providências que se fizerem necessárias.