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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.090 de 23 de janeiro de 2014

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Art. 2º

A avaliação dos resultados institucionais tem por objetivo o incremento da qualidade e produtividade da Estrada de Ferro Campos do Jordão, com observância de:

I

agilidade no controle e execução dos serviços;

II

melhoria e ampliação dos serviços prestados aos clientes internos e externos;

III

incremento da receita operacional.

Art. 2º, III do Decreto Estadual de São Paulo 60.090 /2014