Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.090 de 23 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A avaliação dos resultados institucionais tem por objetivo o incremento da qualidade e produtividade da Estrada de Ferro Campos do Jordão, com observância de:
I
agilidade no controle e execução dos serviços;
II
melhoria e ampliação dos serviços prestados aos clientes internos e externos;
III
incremento da receita operacional.