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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.090 de 23 de janeiro de 2014

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Art. 12

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40.964, de 28 de junho de 1996.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 60.090 /2014