Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.090 de 23 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 11
Caberá ao Diretor Ferroviário homologar o processo de avaliação dos resultados da Estrada de Ferro Campos do Jordão, em conformidade com o relatório a que se refere o artigo 9º deste decreto.