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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.090 de 23 de janeiro de 2014

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Art. 11

Caberá ao Diretor Ferroviário homologar o processo de avaliação dos resultados da Estrada de Ferro Campos do Jordão, em conformidade com o relatório a que se refere o artigo 9º deste decreto.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 60.090 /2014