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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.090 de 23 de janeiro de 2014

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Art. 1º

Ficam estabelecidos, na forma deste decreto, os critérios relativos à avaliação dos resultados institucionais da Estrada de Ferro Campos do Jordão - EFCJ e os parâmetros para fins de atribuição do Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP aos servidores ferroviários nas condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013, combinada com a Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996, alterada pela Lei nº 11.003, de 21 de dezembro de 2001 .

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 60.090 /2014