Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.090 de 23 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidos, na forma deste decreto, os critérios relativos à avaliação dos resultados institucionais da Estrada de Ferro Campos do Jordão - EFCJ e os parâmetros para fins de atribuição do Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP aos servidores ferroviários nas condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013, combinada com a Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996, alterada pela Lei nº 11.003, de 21 de dezembro de 2001 .