Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.086 de 22 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania poderá expedir normas complementares visando ao cumprimento do disposto neste decreto.
A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania poderá expedir normas complementares visando ao cumprimento do disposto neste decreto.