Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.070 de 15 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A aplicação dos recursos provenientes da compensação ambiental deverá obedecer ao disposto no artigo 36 da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como a ordem de prioridade estabelecida no artigo 33 do Decreto federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.