Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.070 de 15 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete ao Secretário do Meio Ambiente, mediante resolução, editar normas necessárias ao cumprimento do previsto neste decreto.
Compete ao Secretário do Meio Ambiente, mediante resolução, editar normas necessárias ao cumprimento do previsto neste decreto.