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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.070 de 15 de janeiro de 2014

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Art. 15

A Câmara de Compensação Ambiental - CCA deverá proceder ao levantamento dos Termos de Compromisso de Compensação Ambiental, celebrados anteriormente à vigência deste decreto, que não tiveram sua execução concluída, deliberando sobre possíveis retificações, com a transferência dos recursos para o Fundo Especial de Despesa para a Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais - FPBRN.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 60.070 /2014