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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.070 de 15 de janeiro de 2014

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Art. 14

Os órgãos gestores de unidades de conservação instituídas pelo Estado de São Paulo deverão apresentar periodicamente à Câmara de Compensação Ambiental - CCA, por meio de seu Secretário Executivo, prestação de contas relativa aos planos de trabalhos contemplados com recursos da compensação ambiental.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.919, de 26 de novembro de 2014

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 60.070 /2014