JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.070 de 15 de janeiro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O Secretário-Adjunto do Meio Ambiente será o Coordenador da Câmara de Compensação Ambiental - CCA e será assistido por um Secretário Executivo, designado pelo Secretário do Meio Ambiente.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 60.070 /2014