Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.070 de 15 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Secretário-Adjunto do Meio Ambiente será o Coordenador da Câmara de Compensação Ambiental - CCA e será assistido por um Secretário Executivo, designado pelo Secretário do Meio Ambiente.