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Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.070 de 15 de janeiro de 2014

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Art. 11

Fica o Secretário do Meio Ambiente autorizado a firmar convênio com a Fundação para a Conservação e a Proteção Florestal do Estado de São Paulo, para repasse de recursos da compensação ambiental depositados no Fundo Especial de Despesa para a Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais - FPBRN, visando à execução das ações fixadas pela Câmara de Compensação Ambiental - CCA que contemplem unidades de conservação sob a administração da referida entidade.

§ 1º

O convênio de que trata o "caput" deste artigo deverá ser formalizado de acordo com a minuta padrão constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

§ 2º

A instrução do processo para celebração do convênio deverá compreender a manifestação da Consultoria Jurídica da Secretaria do Meio Ambiente e a observância do disposto no Decreto estadual nº 59.215, de 21 de maio de 2013 .

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.919, de 26 de novembro de 2014

Art. 11, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 60.070 /2014