Artigo 4º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.065 de 14 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para fruição dos benefícios de que trata este decreto deverão ser observadas as seguintes condições:
I
em relação ao desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de obras de arte comercializadas na SP Arte:
a
o prazo para a entrega das obras de arte para o consumidor final será de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do contrato de compra e venda, podendo ser prorrogado por igual período a critério do fisco;
b
as operações deverão ser acobertadas por NF-e, modelo 55, quando couber, constando no campo "informações adicionais", por mercadoria, uma das seguintes expressões, conforme o caso: 1 - "Operação isenta - obra de arte comercializada na SP Arte, nos termos do Decreto n° ..., de ... de ... de..." (Indicar o número e a data deste decreto); 2 - "Operação com redução da base de cálculo - obra de arte comercializada na SP Arte, nos termos do Decreto n° ..., de ... de ... de..." (Indicar o número e a data deste decreto);
II
em relação à saída interna de obras de arte comercializadas na SP Arte, destinadas a consumidor final, inclusive a saída decorrente de venda para entrega futura cujo contrato de compra e venda tenha sido firmado durante o evento:
a
o prazo para a entrega das obras de arte para o consumidor final será de até 30 (trinta) dias contados da data do contrato de compra e venda, podendo ser prorrogado por igual período a critério do fisco;
b
as operações deverão ser acobertadas por NF-e, modelo 55, constando no campo "informações adicionais", por mercadoria, uma das expressões indicadas nos itens da alínea "b" do inciso I deste artigo, conforme o caso;
III
em relação às obras de arte comercializadas durante o evento, deverá ser emitido pedido de fornecimento da mercadoria em 5 (cinco) vias, sendo que a 5ª via será entregue ao comprador e as demais, vistadas pelo fisco, terão a seguinte destinação:
a
a 1ª via será mantida pelo vendedor;
b
a 2ª será entregue ao fisco no local do evento;
c
a 3ª via será anexada ao DANFE, se for o caso;
d
a 4ª via será entregue ao organizador do evento.