Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.044 de 10 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
II
preparar o expediente da CIRETRAN;
III
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
IV
proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da CIRETRAN da sua movimentação;
V
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.