Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.044 de 10 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão Técnica, as CIRETRANs de que trata este decreto;
II
de Serviço Técnico, os Núcleos Operacionais;
III
de Equipe, as Equipes de Apoio.