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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.044 de 10 de janeiro de 2014

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Art. 5º

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Divisão Técnica, as CIRETRANs de que trata este decreto;

II

de Serviço Técnico, os Núcleos Operacionais;

III

de Equipe, as Equipes de Apoio.

Art. 5º, I do Decreto Estadual de São Paulo 60.044 /2014