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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.044 de 10 de janeiro de 2014

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Art. 3º

As CIRETRANs de que trata este decreto contam, cada uma, com:

I

Núcleo Operacional, com Equipe de Apoio;

II

Célula de Apoio Administrativo.

Parágrafo único

- A Célula de Apoio Administrativo de que trata o inciso II deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 60.044 /2014