Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.044 de 10 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As CIRETRANs de que trata este decreto contam, cada uma, com:
I
Núcleo Operacional, com Equipe de Apoio;
II
Célula de Apoio Administrativo.
Parágrafo único
- A Célula de Apoio Administrativo de que trata o inciso II deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa.