JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.044 de 10 de janeiro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As CIRETRANs de que trata este decreto contam, cada uma, com:

I

Núcleo Operacional, com Equipe de Apoio;

II

Célula de Apoio Administrativo.

Parágrafo único

- A Célula de Apoio Administrativo de que trata o inciso II deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de São Paulo 60.044 /2014