Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.044 de 10 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As CIRETRANs de que trata este decreto contam, cada uma, com:
I
Núcleo Operacional, com Equipe de Apoio;
II
Célula de Apoio Administrativo.
Parágrafo único
- A Célula de Apoio Administrativo de que trata o inciso II deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa.