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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.044 de 10 de janeiro de 2014

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Art. 2º

As Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs de Atibaia, Avaré, Barueri, Birigui, Bragança Paulista, Carapicuíba, Cubatão, Embu das Artes, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Guaratinguetá, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapevi, Itu, Jaboticabal, Leme, Matão, Mogi Mirim, Salto, Santana de Parnaíba, Taboão da Serra, Valinhos, Votorantim e Votuporanga ficam organizadas nos termos deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 60.044 /2014