Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.044 de 10 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Supervisores das Equipes de Apoio, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I
manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sob suas responsabilidades;
II
programar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades afetas à Equipe.