Artigo 1º, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.044 de 10 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:
I
da Região Metropolitana de São Paulo:
a
a CIRETRAN de Barueri;
b
a CIRETRAN de Carapicuíba;
c
a CIRETRAN de Embu das Artes;
d
a CIRETRAN de Ferraz de Vasconcelos;
e
a CIRETRAN de Itapecerica da Serra;
f
a CIRETRAN de Itapevi;
g
a CIRETRAN de Santana de Parnaíba;
h
a CIRETRAN de Taboão da Serra;
II
da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, a CIRETRAN de Guaratinguetá;
III
da Região Metropolitana da Baixada Santista, a CIRETRAN de Cubatão;
IV
de Campinas I:
a
a CIRETRAN de Atibaia;
b
a CIRETRAN de Bragança Paulista;
c
a CIRETRAN de Valinhos;
V
de Campinas II:
a
a CIRETRAN de Mogi Mirim;
b
a CIRETRAN de Leme;
VI
de Sorocaba I:
a
a CIRETRAN de Itapetininga;
b
a CIRETRAN de Itu;
c
a CIRETRAN de Salto;
d
a CIRETRAN de Votorantim;
VII
de Sorocaba II: a CIRETRAN de Avaré;
VIII
de Ribeirão Preto, a CIRETRAN de Jaboticabal;
IX
de São José do Rio Preto II:
a
a CIRETRAN de Fernandópolis;
b
a CIRETRAN de Votuporanga;
X
da Região Central, a CIRETRAN de Matão;