Artigo 1º, Inciso XI do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.044 de 10 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:
I
da Região Metropolitana de São Paulo:
a
a CIRETRAN de Barueri;
b
a CIRETRAN de Carapicuíba;
c
a CIRETRAN de Embu das Artes;
d
a CIRETRAN de Ferraz de Vasconcelos;
e
a CIRETRAN de Itapecerica da Serra;
f
a CIRETRAN de Itapevi;
g
a CIRETRAN de Santana de Parnaíba;
h
a CIRETRAN de Taboão da Serra;
II
da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, a CIRETRAN de Guaratinguetá;
III
da Região Metropolitana da Baixada Santista, a CIRETRAN de Cubatão;
IV
de Campinas I:
a
a CIRETRAN de Atibaia;
b
a CIRETRAN de Bragança Paulista;
c
a CIRETRAN de Valinhos;
V
de Campinas II:
a
a CIRETRAN de Mogi Mirim;
b
a CIRETRAN de Leme;
VI
de Sorocaba I:
a
a CIRETRAN de Itapetininga;
b
a CIRETRAN de Itu;
c
a CIRETRAN de Salto;
d
a CIRETRAN de Votorantim;
VII
de Sorocaba II: a CIRETRAN de Avaré;
VIII
de Ribeirão Preto, a CIRETRAN de Jaboticabal;
IX
de São José do Rio Preto II:
a
a CIRETRAN de Fernandópolis;
b
a CIRETRAN de Votuporanga;
X
da Região Central, a CIRETRAN de Matão;
XI
Art. 1º
As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:
I
de Osasco:
a
a CIRETRAN de Barueri;
b
a CIRETRAN de Carapicuíba;
c
a CIRETRAN de Embu das Artes;
d
a CIRETRAN de Itapecerica da Serra;
e
a CIRETRAN de Itapevi;
f
a CIRETRAN de Santana de Parnaíba;
g
a CIRETRAN de Taboão da Serra;
II
de São Bernardo do Campo, a CIRETRAN de Ferraz de Vasconcelos;
III
de São José dos Campos, a CIRETRAN de Guaratinguetá;
IV
de Santos, a CIRETRAN de Cubatão;
V
de Campinas:
a
a CIRETRAN de Mogi Mirim;
b
a CIRETRAN de Valinhos;
VI
de Jundiaí:
a
a CIRETRAN de Atibaia;
b
a CIRETRAN de Bragança Paulista;
VII
de Sorocaba:
a
a CIRETRAN de Itapetininga;
b
a CIRETRAN de Itu;
c
a CIRETRAN de Salto;
d
a CIRETRAN de Votorantim;
VIII
de Botucatu, a CIRETRAN de Avaré;
IX
de Ribeirão Preto, a CIRETRAN de Jaboticabal;
X
de Fernandópolis:
a
a CIRETRAN de Fernandópolis;
b
a CIRETRAN de Votuporanga;
XI
de Araraquara:
a
a CIRETRAN de Leme;
b
a CIRETRAN de Matão;
XII
de Araçatuba, a CIRETRAN de Birigui. (NR)