Artigo 1º, Inciso X, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.044 de 10 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:
I
de Osasco:
a
a CIRETRAN de Barueri;
b
a CIRETRAN de Carapicuíba;
c
a CIRETRAN de Embu das Artes;
d
a CIRETRAN de Itapecerica da Serra;
e
a CIRETRAN de Itapevi;
f
a CIRETRAN de Santana de Parnaíba;
g
a CIRETRAN de Taboão da Serra;
II
de São Bernardo do Campo, a CIRETRAN de Ferraz de Vasconcelos;
III
de São José dos Campos, a CIRETRAN de Guaratinguetá;
IV
de Santos, a CIRETRAN de Cubatão;
V
de Campinas:
a
a CIRETRAN de Mogi Mirim;
b
a CIRETRAN de Valinhos;
VI
de Jundiaí:
a
a CIRETRAN de Atibaia;
b
a CIRETRAN de Bragança Paulista;
VII
de Sorocaba:
a
a CIRETRAN de Itapetininga;
b
a CIRETRAN de Itu;
c
a CIRETRAN de Salto;
d
a CIRETRAN de Votorantim;
VIII
de Botucatu, a CIRETRAN de Avaré;
IX
de Ribeirão Preto, a CIRETRAN de Jaboticabal;
X
de Fernandópolis:
a
a CIRETRAN de Fernandópolis;
b
a CIRETRAN de Votuporanga;
XI
de Araraquara:
a
a CIRETRAN de Leme;
b
a CIRETRAN de Matão;
XII
de Araçatuba, a CIRETRAN de Birigui. (NR)